Quando uma pessoa, após a última chegada ao território de Portugal, tenha cumprido um período de contribuições nos termos da legislação portuguesa para efeito da aquisição do direito a uma prestação de doença ou maternidade nos termos dessa legislação, os períodos de residência durante a vida activa na Austrália são considerados como períodos cumpridos nos termos da legislação portuguesa, desde que não se sobreponham.
Artigo 20.º — Prestações de doença e maternidade
Vigente desde: 13/04/2002
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