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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação pessoal

Vigente desde: 13/04/2002
a)Esteja ou tenha estado sujeita à legislação portuguesa; ou
b)Seja ou tenha sido residente australiano; e, se for o caso, a outras pessoas relativamente aos direitos derivados da pessoa referida neste artigo.

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Vigente desde: 13/04/2002