Saltar para o conteudo principal

Artigo 49.º-BAtividades de comércio a retalho e de prestação de serviços

RevogadoVigente desde: 08/01/2021
Em todo o território nacional continental, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, sendo aplicável o disposto no artigo 43.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2021

Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)