Em todo o território nacional continental, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, sendo aplicável o disposto no artigo 43.º
Artigo 49.º-B — Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
RevogadoVigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 08/01/2021
Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)