O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável entre as 05:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 h do dia 1 de janeiro de 2021.
Artigo 50.º — Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
RevogadoVigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 24/12/2020
Decreto n.º 11-A/2020 - 1.ª Série(21/12/2020)