Artigo 62.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 07/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 8 de janeiro de 2021.
2 - [Revogado.]
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1 - O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 8 de janeiro de 2021.
2 - [Revogado.]