O provimento dos lugares de mestres de equitação e de gimnástica e esgrima e de instrutores auxiliares do mestre de equitação e de gimnástica e esgrima será sempre feito mediante concurso de provas práticas, em harmonia com as disposições que sôbre o assunto constarem do regulamento da Escola.
Artigo 14.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/1927
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/11/1926
Até: 23/05/1927