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Artigo 14.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/1927
O provimento dos lugares de mestres de equitação e de gimnástica e esgrima e de instrutores auxiliares do mestre de equitação e de gimnástica e esgrima será sempre feito mediante concurso de provas práticas, em harmonia com as disposições que sôbre o assunto constarem do regulamento da Escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/05/1927

Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926

Até: 23/05/1927