Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 23/05/1927.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O provimento dos lugares de mestres de equitação e de gimnástica e esgrima e de instrutores auxiliares do mestre de equitação e de gimnástica e esgrima será sempre feito mediante concurso de provas práticas, em harmonia com as disposições que sôbre o assunto constarem do regulamento da Escola.