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Artigo 17.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/1927
Ao mestre de gimnástiea e esgrima que actualmente presta serviço na Escola é garantido o lugar que desempenha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/05/1927

Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926

Até: 23/05/1927