Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 23/05/1927.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao mestre de gimnástiea e esgrima que actualmente presta serviço na Escola é garantido o lugar que desempenha.
Redação registada como em vigor em 23/05/1927.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao mestre de gimnástiea e esgrima que actualmente presta serviço na Escola é garantido o lugar que desempenha.