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Artigo 19.º

Vigente desde: 22/11/1926
A admissão à matrícula em qualquer dos cursos professados na Escola Militar, como aluno ordinário, será feita mediante um concurso realizado nos termos fixados no regulamento escolar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926