Artigo 20.º
Redação registada como em vigor em 27/09/1930.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As condições de admissão ao concurso a que se refere o artigo anterior serão as seguintes:
A) Para os cursos de cavalaria e infantaria
1.º Não ter completado vinte e dois anos de idade até o dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.º Ter bom comportamento militar e civil;
3.º Possuir o curso completo de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.º Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades:
a) Álgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
b) Curso geral de física;
c) Desenho rigoroso;
ou nas seguintes, professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Matemáticas gerais;
b) Física industrial (1.ª e 2.ª partes);
c) Desenho de construção civil;
5.º Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército;
6.º Ter altura não inferior a 1 m,58.
B) Curso de artilharia
1.º Não ter completado vinte e quatro anos de idade até o dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.º Ter bom comportamento militar e civil;
3.º Possuir o curso completo de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.º Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades:
a) Álgebra superior, geometria analítica, trigonometria esférica;
b) Geometria descritiva e estereotomia;
c) Curso geral de física;
d) Desenho rigoroso;
e) Desenho de máquinas;
f) Cálculo infinitesimal;
g) Curso geral de química;
ou nas seguintes, professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Matemáticas gerais;
b) Geometria descritiva (1.ª e 2.ª partes);
c) Física industrial (1.ª e 2.ª partes);
d) Desenho de construção civil;
e) Desenho de máquinas;
f) Cálculo diferencial, integral e das variações;
g) Química geral;
5.º Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército;
6.º Ter altura não inferior a 1 m,58.
C) Para o curso de engenharia militar
1.º Não ter completado vinte e quatro anos de idade até o dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular se;
2.º Ter bom comportamento militar e civil;
3.º Possuir o curso completo de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.º Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades:
a) Álgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
b) Geometria descritiva e estereotomia;
c) Curso geral de física;
d) Curso de termodinâmica;
e) Desenho rigoroso;
f) Desenho de máquinas;
g) Cálculo infinitesimal;
h) Curso geral de química;
i) Curso geral de mineralogia e geologia;
j) Mecânica racional;
k) Análise química (1.ª parte);
l) Economia política;
ou nas seguintes professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Matemáticas gerais;
b) Geometria descritiva (1.ª e 2.ª partes);
c) Física industrial (1.ª e 2.ª partes);
d) Desenho de construção civil;
e) Desenho de máquinas;
f) Cálculo diferencial, integral e das variações;
g) Química geral;
h) Química inorgânica, orgânica e elementos de análise;
i) Mecânica racional;
j) Economia política. Estatística. Direito industrial;
k) Noções de mineralogia e geologia;
5.º Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército;
6.º Ter altura não inferior a 1 m,58.
D) Para o curso de administração militar
1.º Não ter completado vinte e dois anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.º Ter bom comportamento militar e civil;
3.º Possuir qualquer dos cursos professados no Instituto Superior de Comércio ou os cursos geral e médio de comércio do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército ou os cursos geral e médio de comércio (com excepção da língua alemã) de qualquer dos institutos comerciais, que se compõem das seguintes disciplinas e cursos práticos:
A) Curso geral do comércio
a) Matemáticas elementares. Matemáticas gerais;
b) Física geral (1.ª e 2.ª partes);
c) Química geral (1.ª e 2.ª partes);
d) Tecnologia;
e) Mineralogia e geologia;
f) Geografia e história económicas gerais. Geografia e história económicas de Portugal e colónias;
g) Língua inglesa;
h) Cursos práticos da língua francesa, dactilografia, estenografia e caligrafia.
B)Curso médio do comércio
a) Análise química;
b) Matérias primas. Mercadorias;
c) Higiene;
d) Direito político, administrativo e civil. Direito comercial e marítimo;
e) Sciência económica;
f) Cálculo comercial. Operações financeiras. Seguros;
g) Contabilidade geral. Contabilidade aplicada;
h) Cursos práticos de língua francesa e inglesa. Laboratório de análise química e laboratório de matérias primas e mercadorias. Prática de aritmética comercial e de contabilidade geral. Prática de álgebra financeira e de contabilidade aplicada. Escritório comercial;
4.º Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército;
5.º Ter altura não inferior a 1 m,58.
§ único (transitório). Até o concurso de admissão de 1933, inclusive, poderão os candidatos à matrícula no curso de engenharia militar e no curso complementar de artilharia instruir os seus requerimentos com as certidões de aprovação nas disciplinas, professadas em qualquer das Universidades, que eram exigidas pelo decreto n.º 12704, com as rectificações do decreto n.º 13657, de 25 de Outubro de 1926.