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Artigo 34.º

AlteradoVigente desde: 23/05/1927
§ único. O professor que em virtude da aplicação do disposto neste artigo fica disponível permanecerá na Escola nesta situação e será utilizado pelo conselho de instrução, conforme os seus méritos e aptidões, podendo ser colocado nas vagas de professor que se forem dando nas cadeiras para que tenha habilitações legais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/05/1927

Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)