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Artigo 35.º

AlteradoVigente desde: 23/05/1927
O mestre de gimnástica e esgrima e mestre de equitação terminarão o exercício das funções respectivas quando atingirem o pôsto de tenente-coronel ou decorridos dez anos após a sua nomeação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/05/1927

Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)