O mestre de gimnástica e esgrima e mestre de equitação terminarão o exercício das funções respectivas quando atingirem o pôsto de tenente-coronel ou decorridos dez anos após a sua nomeação.
Artigo 35.º
AlteradoVigente desde: 23/05/1927
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)