Os instrutores auxiliares dos mestres de equitação e de gimnástica e esgrima cessarão o exercício das suas funções quando atingirem o pôsto de major ou completarem dez anos de serviço na Escola.
Artigo 36.º
AlteradoVigente desde: 23/05/1927
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)