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Artigo 36.º

AlteradoVigente desde: 23/05/1927
Os instrutores auxiliares dos mestres de equitação e de gimnástica e esgrima cessarão o exercício das suas funções quando atingirem o pôsto de major ou completarem dez anos de serviço na Escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/05/1927

Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)