No regulamento da Escola Militar serão fixadas as disposições do carácter transitório que forem julgadas necessárias para a aplicação do presente diploma.
Artigo 39.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/09/1930
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/09/1930
Decreto n.º 18883 - 1.ª Série(27/09/1930)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/05/1927
Até: 27/09/1930