O ensino completo da Escola será determinado em programas aprovados pelo Conselho de Instrução, podendo os professores proceder a interrogatórios para verificar se as doutrinas expostas foram compreendidas pelos alunos, bem como para se assegurarem do respectivo aproveitamento.
Artigo 6.º
Vigente desde: 22/11/1926
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 22/11/1926