Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.º

Vigente desde: 22/11/1926
O ensino completo da Escola será determinado em programas aprovados pelo Conselho de Instrução, podendo os professores proceder a interrogatórios para verificar se as doutrinas expostas foram compreendidas pelos alunos, bem como para se assegurarem do respectivo aproveitamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926