Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.º

Vigente desde: 22/11/1926
Na Escola haverá os estabelecimentos e dependências necessárias para o ensino, bem como para alojamento dos alunos e do restante pessoal e animal necessário ao funcionamento da mesma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926