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Artigo 16.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
O director do I. S. N. é nomeado pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1985