Saltar para o conteudo principal
Artigo 17.º
Revogado
Vigente desde: 27/08/1985
A lotação do pessoal militar do I. S. N. é estabelecida por portaria do Ministro da Marinha.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/1985
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16
Artigo 16
Seguinte · Artigo 18
Artigo 18
Índice