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Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -A portaria referida no número anterior fixará também os uniformes a fornecer, dentro das possibilidades do Instituto, ao pessoal do quadro permanente dos barcos salva-vidas e os que devem existir em cada estação ou posto para serem utilizados pelo pessoal adventício apenas durante o serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1985