2 -A portaria referida no número anterior fixará também os uniformes a fornecer, dentro das possibilidades do Instituto, ao pessoal do quadro permanente dos barcos salva-vidas e os que devem existir em cada estação ou posto para serem utilizados pelo pessoal adventício apenas durante o serviço.
Artigo 19.º
RevogadoVigente desde: 27/08/1985
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/1985