O pessoal civil do I. S. N. responde perante o Tribunal Militar de Marinha pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.
Artigo 20.º
RevogadoVigente desde: 27/08/1985
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/1985
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