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Artigo 21.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -O pessoal civil dos barcos salva-vidas fica sob a alçada do Regulamento de Disciplina Militar, na parte aplicável a civis, sendo louvado e punido pelos delegados do I. S. N. das respectivas áreas, de acordo com a competência que lhes for conferida.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1985