2 -O pessoal civil dos barcos salva-vidas fica sob a alçada do Regulamento de Disciplina Militar, na parte aplicável a civis, sendo louvado e punido pelos delegados do I. S. N. das respectivas áreas, de acordo com a competência que lhes for conferida.
Artigo 21.º
RevogadoVigente desde: 27/08/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 27/08/1985