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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -O subdirector é um oficial superior da classe de marinha dos quadros do activo ou da reserva.
a)Substituir o director nos seus impedimentos;
b)Exercer, por delegação do director, as funções que por este lhe forem atribuídas;
c)Orientar o serviço da secretaria;
d)Dirigir os cursos e instruções que funcionem a cargo do I. S. N.

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Vigente desde: 27/08/1985