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Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -A secretaria, subordinada directamente ao subdirector, é chefiada por um primeiro-oficial do quadro do pessoal civil do Instituto.
a)Executar o serviço de correspondência, expediente e arquivo, com excepção do que pertença à secretaria do conselho administrativo;
b)Elaborar e manter actualizados os registos das actividades do I. S. N. e outros necessários ao seu bom funcionamento;
c)Elaborar e instruir os processos de admissão, transferência, promoção, aposentação e demissão do pessoal civil;
d)Publicar a ordem de serviço do I. S. N. com a periodicidade necessária e nos moldes da ordem de serviço das unidades da Armada;
e)Elaborar e publicar o Boletim do Instituto de Socorros a Náufragos.

Histórico de Alterações

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