2 -O chefe do S. S. E. é um oficial superior da classe de marinha, que pode desempenhar as funções em acumulação com outras que exerça nos organismos do Ministério da Marinha.
a)Propor a criação, extinção ou transferência de estações e postos salva-vidas;
b)Propor a adopção de novos meios de salvação marítima;
c)Fiscalizar a eficiência e conservação das instalações e material das estações e postos salva-vidas, informando das deficiências existentes;
d)Dirigir e fiscalizar o adestramento do pessoal;
e)Colaborar no funcionamento dos cursos e instruções ministrados pelo I. S. N.;
f)Propor a admissão do pessoal das estações e postos salva-vidas;
g)Informar sobre a actividade dos barcos salva-vidas e outro material de socorros a embarcações;
h)Informar as propostas relativas a subsídios, pensões e recompensas relacionados com os socorros a embarcações;
i)Estudar as causas dos sinistros marítimos e propor medidas para lhes restringir o número.