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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -O serviço de material é chefiado por um oficial superior da classe dos engenheiros maquinistas navais dos quadros do activo ou reserva.
3 -Na dependência do chefe do serviço de material funcionam as oficinas do I. S. N., que incluem secções de construção naval, de reparações, de mecânica e de pintura.
a)Informar das necessidades de material que respeite ao serviço;
b)Elaborar instruções técnicas para utilização, condução e conservação do material;
c)Fornecer elementos de ordem técnica para elaboração de programas e cadernos de encargos para aquisição, reparação ou transformação de material e para construção, reparação ou transformação de instalações;
d)Propor o abate e venda de material inútil ou desnecessário;
e)Dirigir o apetrechamento dos meios de salvação, de acordo com as tabelas aprovadas;
f)Informar as propostas para fornecimento, reparação ou modificação de material;
g)Elaborar os programas de reparações e beneficiações periódicas de material.

Histórico de Alterações

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