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Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -O serviço de abastecimento é chefiado por um oficial superior da classe de administração naval dos quadros do activo ou reserva.
3 -O serviço de abastecimento utiliza a secretaria do conselho administrativo.
a)Submeter à apreciação do conselho administrativo os assuntos de serviço que careçam da sua resolução;
b)Obter, movimentar, armazenar, conservar e distribuir o material;
c)Estabelecer os níveis de material de acordo com as tabelas aprovadas e as directivas superiores, controlando os consumos e promovendo a reconstituição dos níveis;
d)Propor as aquisições para provimento e para satisfação das necessidades dos serviços;
e)Organizar os cadernos de encargos, autos e outra documentação relativos a arrematações e contratos;
f)Elaborar normas para o plano administrativo e contabilístico das oficinas, com vista ao cálculo exacto das obras produzidas;
g)Promover a contabilização do material da sede e das estações e postos salva-vidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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