Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 45806, de 8 de Julho de 1964, uma área de 26150 m2 pertencente ao núcleo da Guarda do perímetro florestal da Serra da Estrela, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A área identificada no número anterior destina-se à viabilização do Plano de Pormenor da Zona Este de Vale de Estrela.