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Artigo 3.ºSubmissão ao regime florestal parcial

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2006
1 -É submetida a regime florestal parcial e integrada no núcleo da Guarda do perímetro florestal da serra da Estrela uma parcela de terreno com a área de 186700 m2, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior denomina-se Barrocães de Vale do Lameiro, é propriedade da Junta de Freguesia de Vale de Estrela, está registada sob o artigo 349 e tem uso florestal, tendo sido arborizada no ano de 1998.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2006

Declaração de Rectificação n.º 74/2006 - 1.ª Série(31/10/2006)

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Até: 31/10/2006