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Artigo 33.ºPrestações em espécie de grande montante

Vigente desde: 29/10/2004
A concessão de próteses, de grande aparelhagem e de prestações em espécie de grande montante depende, salvo em caso de urgência, de autorização da instituição competente, nos termos a definir por acordo administrativo.

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Vigente desde: 29/10/2004