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Artigo 43.ºDireitos das instituições devedoras contra terceiros responsáveis

Vigente desde: 29/10/2004
a)Quando a instituição devedora estiver sub-rogada, nos termos da legislação por ela aplicada, nos direitos que o beneficiário detém contra o terceiro, cada Estado reconhece tal sub-rogação;
b)Quando a instituição devedora tiver um direito directo contra o terceiro, cada Estado reconhece esse direito.

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Vigente desde: 29/10/2004