1 -Para efeito de admissão ao seguro voluntário ou facultativo continuado, em conformidade com a legislação de um Estado Contratante, os períodos de seguro cumpridos nos termos da legislação do outro Estado são totalizados, se necessário, desde que não se sobreponham.
2 -O disposto no n.º 1 apenas é aplicável à pessoa que não possa beneficiar do seguro obrigatório nos termos da legislação de qualquer dos Estados Contratantes.