Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºSinalização de segurança

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/1985
1 -As normas portuguesas NP-608 e NP-609 fixam as características das sinalizações de segurança.
2 -Recomenda-se que junto das placas colocadas nos locais do acesso do exterior sejam indicadas as iniciais e o número de telefone do distribuidor local.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/1985

Decreto Regulamentar n.º 56/85 - 1.ª Série(06/09/1985)

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/02/1977

Até: 06/09/1985