Numeração dos postos de transformação. - Quando a mesma entidade explore vários postos de transformação, deverá cada um deles ter um número de ordem e, afixada junto da placa mencionada no artigo anterior, uma inscrição, durável, com o número que lhe competir.
§ único. As instalações distintas existentes num mesmo recinto deverão ter um único número de ordem.