Artigo 34.º
Sinalização de segurança
Redação registada como em vigor em 06/09/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas instalações deverão ser afixadas, em locais bem visíveis do exterior, uma ou mais placas de sinalização de segurança de dimensões apropriadas.
Comentários.
1 - As normas portuguesas NP-608 e NP-609 fixam as características das sinalizações de segurança.
2 - Recomenda-se que junto das placas colocadas nos locais do acesso do exterior sejam indicadas as iniciais e o número de telefone do distribuidor local.