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Artigo 36.º

Vigente desde: 31/03/1960
1 -º Sempre que na mesma instalação existam tensões diversas ou diferentes formas de corrente, as partes da instalação afectas a cada uma delas deverão, tanto quanto possível, ser agrupadas e separadas das outras.
2 -Convém que todos os órgãos e aparelhos importantes sejam de acesso fácil e possam ser instalados ou retirados sem dificuldade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/03/1960