Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.º

Vigente desde: 31/03/1960
Secção, fixação e disposição dos condutores. - Os condutores deverão ter secção, número de apoios e disposição convenientes, de forma a assegurar a necessária rigidez mecânica sob os maiores esforços que tenham de suportar.
§ único. O diâmetro mínimo admitido para o cobre será de 6 mm para distâncias entre apoios até 1 m e de 8 mm para distâncias superiores a 1 m até 1,5 m.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960