a)Postos de transformação aéreos;
b)Instalações de serviço público de reduzida dimensão e estrutura simples, tais como postos de transformação, subestações rurais, postos de corte e postos de seccionamento, sempre que as equipas de conservação dispuserem de equipamento apropriado para assegurar a iluminação de emergência;
c)Instalações de serviço particular em casos devidamente justificados e aceites pela fiscalização técnica do Governo.