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Artigo 43.º

Vigente desde: 31/03/1960
Aberturas para ventilação. - Sempre que haja aberturas para ventilação acessíveis do exterior, deverão ser previstos resguardos que impeçam a introdução de objectos estranhos e de animais. Esses resguardos, sem prejuízo da ventilação, não deverão permitir atingir partes sob tensão pela introdução de um arame rectilíneo.

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960