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Artigo 49.º

Vigente desde: 31/03/1960
Peças sob alta tensão. - As peças nuas sob alta tensão não poderão ser acessíveis sem meios especiais.
§ único. As protecções contra contactos com peças sob alta tensão deverão obedecer ao disposto em 4 - Instalações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960