Protecção contra contactos acidentais. Distâncias mínimas. - Dentro do recinto das instalações exteriores serão estabelecidas grades, redes ou balaustradas de protecção, sempre que as partes sob alta tensão não protegidas por isolamento distem do pavimento menos de 220 cm + 1 cm por kilovolt da tensão de serviço, com um mínimo de 2,50 m.
§ único. Nestas instalações observar-se-ão as distâncias mínimas d, d + 100 e d + 1000, nas condições do artigo 74.º, em que d terá, porém, os valores constantes do quadro seguinte:
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