A constituição de rendas vitalícias sobre uma vida dará lugar à passagem de um só certificado a favor de cada rendista. Nas rendas sobre duas vidas pode um mesmo rendista figurar em mais de um certificado, desde que varie em cada um deles o outro rendista conjuntamente interessado.
Artigo 8.º
Vigente desde: 30/12/1960
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/1960