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Artigo 8.º

Vigente desde: 30/12/1960
A constituição de rendas vitalícias sobre uma vida dará lugar à passagem de um só certificado a favor de cada rendista. Nas rendas sobre duas vidas pode um mesmo rendista figurar em mais de um certificado, desde que varie em cada um deles o outro rendista conjuntamente interessado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/1960