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Artigo 9.º

Vigente desde: 30/12/1960
São extensivas à constituição de rendas vitalícias emitidas em troca de numerário, na parte aplicável, as disposições dos artigos 136.º, 137.º, 138.º, 139.º e 140.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto n.º 3190.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/1960