As inumações, exumações e trasladações a efectuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
§ 1.º Sendo vários os concessionários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver de posse do título.
§ 2.º Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização.
§ 3.º Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.