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Artigo 64.º

Vigente desde: 18/12/1968
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão de tabela aprovada pela Junta de Freguesia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968