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Artigo 36.º

Vigente desde: 18/12/1968
A concessão de terrenos será titulada por alvará do presidente da Câmara, a emitir dentro dos ... dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
§ único. Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua respectivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/1968