Além do pessoal do quadro, pode ser contratado para prestação de serviço eventual ou assalariado, nos termos legais e dentro das disponibilidades orçamentais respectivas, o pessoal indispensável à boa execução dos serviços que não possam ser desempenhados por pessoal do quadro.
Artigo 22.º
Vigente desde: 10/09/1975
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/09/1975