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Artigo 22.º

Vigente desde: 10/09/1975
Além do pessoal do quadro, pode ser contratado para prestação de serviço eventual ou assalariado, nos termos legais e dentro das disponibilidades orçamentais respectivas, o pessoal indispensável à boa execução dos serviços que não possam ser desempenhados por pessoal do quadro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/1975