1 -Se a nomeação para qualquer categoria do quadro do SNA recair em funcionário público ou administrativo, é feita em comissão de serviço por um ano, prorrogável tacitamente por períodos de igual tempo.
2 -A seu pedido e após um ano de bom e efectivo serviço, a nomeação em comissão pode converter-se em definitiva, ingressando no quadro do SNA.
3 -Dando-se o reingresso do funcionário no quadro de origem, mas não tendo vaga, o mesmo ficará na situação de supranumerário em relação ao quadro do SNA, podendo, entretanto, prestar serviço no quadro de origem, conforme for decidido pelos Ministros respectivos.