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Artigo 3.ºDos órgãos e serviços do SNA

Vigente desde: 10/09/1975
1 -O SNA compreende órgãos e serviços.
2 -São órgãos do SNA o Conselho Coordenador e a comissão de gestão.
3 -São serviços do SNA os serviços centrais, organizados de acordo com os grandes sectores da sua actividade, e os regionais, onde e quando se justifiquem.

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