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Artigo 34.º

Vigente desde: 10/09/1975
1 -Todas as receitas do SNA são depositadas à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
2 -O movimento da conta é feito por meio de cheques assinados conjuntamente pelo presidente da comissão de gestão, pelo director dos Serviços Administrativo-Financeiros e pelo tesoureiro.
3 -No caso de impedimento de qualquer destas entidades, deve assinar o cheque o seu substituto legal com a indicação desta qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/1975